STF julga na 4ª projeto que inibe criação de novos partidos
Congresso
STF julga na 4ª projeto que inibe criação de novos partidos
No final de abril, liminar do ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto; o Senado pretende aprovar o texto em regime de urgência
Laryssa Borges, de Brasília
Ministro Gilmar Mendes: projeto tem natureza casuística
(STF)
Em abril, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, determinou a interrupção, em caráter liminar, da tramitação do texto no Senado por considerar haver uma "aparente tentativa casuística” de se alterar as regras de viabilização de novas siglas. Agora, o plenário do STF vai decidir se confirma ou derruba a decisão individual de Mendes. Na época, a decisão do ministro acirrou ainda mais o confronto entre o Legislativo e o Congresso.
O projeto de lei, já aprovado na Câmara dos Deputados, dificulta a criação de novas agremiações por limitar o acesso ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão e ao fundo partidário, principal fonte de renda das siglas. Conforme o texto do projeto, os novos partidos políticos só terão direito à parcela do fundo partidário distribuída a todas as agremiações, e não à partilha feita conforme o tamanho da bancada de deputados federais. Atualmente, 5% dos cerca de 300 milhões de reais do fundo partidário são divididos por todos os partidos igualitariamente, e 95% dos recursos são repassados às agremiações levando em consideração a representatividade de cada um na Câmara.
O projeto teve aval do Palácio do Planalto e atinge diretamente as pretensões da ex-senadora Marina Silva, que recolhe assinaturas para a criação do partido Rede Sustentabilidade. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, a Rede foi admitida como parte interessada no processo a ser julgado.
Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a liminar que paralisa a tramitação do projeto. “Não há como negar que os princípios da liberdade de criação, fusão e incorporação de partidos, que dependem do direito de antena e de recursos do fundo partidário, são emanações essenciais do princípio fundamental do pluralismo político”, disse o chefe do Ministério Público.
Os embates entre Congresso e STF
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Cláusula de barreira, 2006
O plenário do STF derrubou a lei aprovada pelo Congresso que instituía
um desempenho mínimo de partidos políticos para que eles tivessem
direito ao pleno funcionamento parlamentar. Conhecida como cláusula de
barreira, a regra estabelecia que só poderiam ocupar comissões na Câmara
e no Senado legendas que tivessem obtido nas últimas eleições 5% dos
votos para a Câmara, distribuídos em nove estados, com pelo menos 2% de
votos em cada um deles. A medida tinha o objetivo de acabar com legendas
de aluguel, mas aniquilava também pequenas legendas de forte cunho
ideológico, como o PSOL e o PCdoB. “Não podem existir partidos de
primeira e segunda classe, fadados a morrer de inanição. É de se repetir
até a exaustão, se preciso for: democracia não é ditadura da maioria",
disse Marco Aurélio Mello.
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