Lewandowski pede que Congresso indique solução para o FPE em cinco dias


Lewandowski pede que Congresso indique solução para o FPE em cinco dias

  • Em resposta, Congresso alega que prazo de 3 anos para aprovar lei disciplinando distribuição dos recursos foi muito curto
  • Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pediram que Supremo mantivesse regra que valia até o ano passado
CAROLINA BRÍGIDO (EMAIL·FACEBOOK·TWITTER)
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BRASÍLIA - O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, deu nesta terça-feira cinco dias para o Congresso Nacional explicar por que não aprovou as novas regras de divisão do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A resposta do presidente do Congresso, senador José Sarney (PMDB-AP), chegou ao tribunal no mesmo dia. No texto, os advogados do Senado argumentam que o tempo dado para a aprovação da nova lei foi muito curto. Em fevereiro de 2010, o STF considerou ilegais os critérios do rateio do fundo e deu até 31 de dezembro de 2012 para os parlamentares aprovarem outra regra – um prazo, portanto, de quase três anos.
Ontem, os governadores dos estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco pediram ao Supremo que fossem mantidos os critérios de distribuição do Fundo com as regras que valiam até o ano passado. Hoje, os governos de Goiás e do Ceará entraram com pedido no STF para assinar a mesma ação.
Na resposta ao STF, a defesa do Senado argumenta que não houve omissão por parte dos parlamentares, porque tramitam projetos de lei na Câmara e no Senado para debater o FPE. Por isso, o Judiciário não deve se intrometer no assunto. “Não há omissão inconstitucional do Congresso Nacional como apontam os requerentes, já que têm curso regular nas Casas Legislativas projetos de lei complementar destinados a disciplinar a forma de distribuição dos recursos do FPE, não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas, em atenção ao princípio da separação dos Poderes”.
O Senado também argumenta que não houve tempo hábil para aprovar a nova lei: “A realidade fática demonstrou que o prazo de manutenção da vigência da norma (até 31/12/2012), fixado pelo STF, foi exíguo para debate, aprovação, vigência e eficácia de uma nova Lei Complementar que substituísse os critérios adotados desde 1989, ante as inúmeras atividades desenvolvidas pelo Congresso Nacional nos últimos dois anos, associada ao fato de que em 2010 ocorreram eleições federais, conforme expressamente mencionado no acórdão do STF”.
Ainda segundo o documento, durante o prazo fixado pelo STF, “o Congresso Nacional adotou diversas medidas para disciplinar a matéria, o que, contudo, ainda não foi possível, considerando sua complexidade e a necessidade de análise dos diversos aspectos envolvidos (interdisciplinaridade), de ordem política, social, econômica, fiscal e técnica, inclusive contábil, com o objetivo de promover o equilíbrio socioeconômico entre estados e municípios”. E conclui: “A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre estados, Distrito Federal e municípios”.
A defesa do Senado também sustentou que não é necessária uma liminar do STF sobre o assunto, porque o Tribunal de Contas da União (TCU) já recomendou que, durante o ano de 2013, deve ser usada a regra antiga, para dar mais tempo para o Congresso Nacional aprovar a nova lei. O governo usou essa recomendação para efetuar os repasses de janeiro, mesmo sem o aval do STF.
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi sorteada para a relatoria do ministro Dias Toffoli. Como a Corte está em recesso até o fim do mês, o caso foi parar no gabinete de Lewandowski, que está responsável por decisões urgentes durante o recesso. A assessoria do presidente interino informou que ele vai julgar o pedido de liminar a qualquer momento.
Os governos estaduais argumentam que o STF deve tomar providências para suprir a omissão do Congresso. Por isso, deve fixar “novo prazo para a atuação dos órgãos legislativos competentes, prorrogando-se, durante esse período, a vigência das normas declaradas inconstitucionais no julgamento das referidas ações diretas”.
Segundo as regras do FPE, a União deve distribuir aos governos estaduais e ao Distrito Federal 21,5% da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O rateio do fundo destina 85% para os estados das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, e 15% para os das Regiões Sudeste e Sul, com cotas fixas para cada estado. Esses percentuais são os mesmos desde 1989.
No julgamento de 2010, os ministros do STF concordaram que a lei não se adequou a mudanças socioeconômicas ocorridas nos últimos anos. Por isso, o Congresso deveria criar nova regra, levando em consideração o índice de desenvolvimento de cada unidade da federação. Com isso, o fundo promoveria equilíbrio nacional. O FPE conta com cerca de R$ 50 bilhões para serem divididos entre as unidades da federação.
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  • Nadando Contra a Poluição
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    há 13 minutos
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