STF derruba tese que reduziria penas de mensaleiros
STF derruba tese que reduziria penas de mensaleiros
Maioria dos ministros rejeitou tese que livraria da cadeia deputados e ex-deputados
Laryssa Borges, de Brasília
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, durante julgamento do mensalão, em 06/12/2012 - Gervásio Baptista/STF
“Malas de dinheiro, carro forte, tudo é inusitado, e não a nossa decisão”, Joaquim Barbosa
Se prevalecesse a tese de Marco Aurélio, o crime com a pena mais grave imputado a cada réu seria definido como a penalidade-base e, em seguida, seriam aplicados agravantes proporcionais à quantidade de delitos totais até o patamar de dois terços.
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Juntos, os 25 condenados no escândalo do mensalão contabilizam 280 anos e 4 dias de reclusão, motivo que, segundo o ministro, justificaria a retificação de “penas estratosféricas”. Ele chegou a afirmar que as duras penalidades são comparáveis às impostas pelo cometimento de graves crimes contra a vida, como o latrocínio. “São quantitativos que por vezes são alcançados em razão das práticas de latrocínio e homicídio, os mais graves crimes no ordenamento jurídico”, disse. Se aceita, sua interpretação, considerada enviesada pela maioria do plenário do STF, acabaria por livrar da cadeia todos os deputados e ex-deputados que venderam apoio político no Congresso Nacional. A sanção mais alta entre os políticos condenados por venda de votos, na versão de Mello, deveria ser imposta ao ex-presidente do Partido Progressista (PP), Pedro Correa: 6 anos e 11 meses.
O presidente do STF, Joaquim Barbosa, que já havia sugerido na semana passada uma revisão das penas, mas para ampliar a rigidez contra alguns réus, como o atual deputado Valdemar Costa Neto, rebateu por diversas vezes as ponderações de excesso de dureza na fixação das sanções. E atribuiu à ousadia da trama criminosa as altas penas dos condenados. “Malas de dinheiro, carro forte, tudo é inusitado, e não a nossa decisão”, afirmou.
O ministro Gilmar Mendes disse que a interpretação de crime continuado poderia ser um grande benefício a organizações criminosas, uma vez que, pela interpretação de Marco Aurélio, elas praticariam crimes em sequência e poderiam ter suas condutas reduzidas a uma simples continuidade delitiva. “Fico a imaginar as ações do PCC agora contempladas à luz do artigo 71 (que prevê a continuidade delitiva)”, observou.
“Houve uma atuação desonesta e ilícita de dirigentes governamentais e líderes partidários e de agentes políticos e financeiros, (...) reduzindo a esfera publica à dimensão pessoal de seu patrimônio”, criticou o decano do tribunal, Celso de Mello, ao rejeitar a proposta de continuidade delitiva. Ao opinar contra a tese, o ministro Luiz Fux foi categórico: “As penas fixadas pelo plenário foram à luz do critério da razoabilidade e da proporcionalidade”, disse. “A pena final só é mais expressiva para aqueles réus que cometeram muitos delitos contra as instituições democráticas brasileiras”, afirmou.
Penas – Único a se manifestar em favor da tese de Marco Aurélio, o revisor, Ricardo Lewandowski, disse que as penalidades dos condenados no mensalão nem sempre “faziam justiça no caso concreto” e eram consideradas “aberrantes”. “As penas serão estabelecidas conforme necessário e suficiente para preservação e prevenção do crime. Repugna ao sentimento de todos aqueles que integram o mundo dito civilizado que se aplique a alguém uma pena inusitada, sem precedentes”, opinou ele.
Dirceu – Embora amplamente favorável aos réus, a proposta de Marco Aurélio Mello excluía alguns condenados, em especial os apenados por corrupção ativa e formação de quadrilha. Não constavam, portanto, da lista de potenciais beneficiários da interpretação do ministro os réus José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Jacinto Lamas, Enivaldo Quadrado, José Borba, Breno Fischberg, Emerson Palmieri e João Claudio Genu.
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