Sustentações dos advogados rechaçam existência do ‘mensalão’
Sustentações dos advogados rechaçam existência do ‘mensalão’
9/8/2012 13:25, Por Redação - de Brasília
Marcado por grandes atuações dos advogados, o julgamento da ação penal 470, o chamado ‘‘mensalão’’, escancarou as incongruências da acusação formulada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Nesta quinta-feira, o julgamento entra em seu sexto dia e em mais uma fase dedicada às defesas de cinco réus. Os advogados do deputado Pedro Henry (PP-MT) e ex-deputado Pedro Corrêa (PP-PE), que respondem por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, estão entre levaram os seus argumentos. A defesa de Henry é exercida pelo advogado José Antônio Duarte Álvares e a de Corrêa por Marcelo Leal de Lima Oliveira. Também foram defendidos Henrique Pizzolato, ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, que responde por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pizzolato contratou o advogado Mário de Oliveira Filho. A defesa de João Cláudio Genu – ex-assessor do deputado José Janene (morto em 2010) -, que responde por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e formação de quadrilha, é do advogado Maurício Maranhão de Oliveira. Já Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bonus-Banval, acusado de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, foi representado pela advogada Priscila Gioia.
Na véspera, os advogados falaram em defesa dos três executivos do Banco Rural, do ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e do ex-ministro-chefe da Secretária de Comunicação da Presidência, Luiz Gushiken. O sentimento geral, porém, é o de que o brilhantismo dos advogados que apresentaram suas sustentações orais nesta quarta-feira favoreceu todos os 38 réus do processo.
O primeiro a subir na tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF) foi o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, responsável pela defesa do ex-vice-presidente do Banco Rural, José Roberto Salgado. Autor do pedido de desmembramento do processo, com base no princípio constitucional de que os 35 réus sem direito a foro privilegiado deveriam ser julgados em mais de uma instância, Bastos criticou, com a mais absoluta elegância, o entendimento da corte, que lhe negou provimento.
– Este é um julgamento de bala de prata. É um julgamento que se faz só uma vez – argumentou.
Mas seu principal alvo, durante a sustentação, foi a peça acusatória do Ministério Público, prejudicada, na sua visão, por “incongruências vastas, enormes”. O advogado alegou que, para que seu cliente pudesse ser considerado culpado, a corte teria que “revogar a teoria da relatividade”. Segundo ele, José Roberto Salgado só assumiu a vice-presidência do banco um ano após a concessão dos empréstimos às empresas do publicitário Marcos Valério, que geraram as denúncias.
– O procurador-geral da República sequer mencionou seu nome na sua sustentação oral de cinco horas, porque ele não estava no centro dos acontecimentos – justificou.
Bastos reduziu as acusações que pesam sobre seu cliente e os colegas dele (gestão fraudulenta, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e evasão de divisas) a mero descumprimento de práticas bancárias. E, ainda assim, as refutou duramente. De acordo com o advogado, a base delas seria um único depoimento, e de um “falsário”: o ex-funcionário do Banco Rural Carlos Godinho.
– Está provado que, em uma reclamação trabalhista, ele falsificou um documento – alegou.
O advogado Maurício de Oliveira Campos Junior, que defende outro ex-executivo do banco, Vinicius Samarane, aprofundou com didatismos as teses já pontuadas por Bastos. Insistiu na afirmação de que o ex-vice-presidente José Augusto Dumont concentrava as responsabilidades pelas operações em suspensão. Dumont, que morreu vítima de um acidente de carro, em 2004, também é réu na ação..
Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa a também ex-vice-presidente Ayanna Tenório Torres Reis, disse que ela era vítima do organograma da instituição financeira, já que suas funções não permitiriam que ela estivesse relacionada as operações de crédito que originaram a denúncia.
Único candidato
Único dos réus do ‘mensalão’ a disputar as eleições deste ano, o ex-presidente da Câmara, deputado João Paulo Cunha (PT), hoje candidato à prefeitura de Osasco (SP), foi defendido pelo advogado Alberto Zacharias Toron das acusações de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. Bastante enfático, Toron procurou demonstrar que seu cliente não cometera crime algum, ressaltando que sua administração à frente da Câmara, pelo menos no que tange às questões de comunicação, seguiu os mesmos padrões adotados pelo presidente anterior, o hoje senador Aécio Neves (PSDB-MG).
O advogado sustentou que Cunha, acusado de favorecer uma empresa de Marcos Valério na licitação da casa, seguiu o procedimento costumeiro: tal como o antecessor tucano, nomeou uma Comissão Especial de Licitação para definir as regras do edital. E demonstrou que três dos membros desta comissão eram os mesmos da gestão anterior. Toron apresentou laudos do Tribunal de Contas da União (TCU) e Polícia Federal (PF) que comprovam que todos os serviços contratados das agências de Valério pela Câmara foram devidamente executados.
Ele refutou a acusação de que Cunha teria recebido indevidamente R$ 50 mil de Valério para privilegiá-lo. Conforme Toron, o dinheiro transferido da conta de uma das empresas do publicitário para a do ex-presidente foi um repasse autorizado pelo PT para custear pesquisas eleitorais. Na época, Cunha também foi o candidato petista à prefeitura de Osasco (SP). “Vou ler a denúncia para defender meu candidato. É a própria denúncia diz que o PT disponibilizou R$ 50 mil para ele”, tripudiou.
Biografia manchada
Por fim, dividiram o tempo de sustentação oral os advogados do ex-ministro-chefe da Secretaria de Comunicação da presidência, Luiz Gushiken. Luiz Justiniano de Arantes Fernandes e José Roberto Leal de Carvalho lembraram a biografia do ex-ministro, citaram os prejuízos causados a sua imagem e criticaram enfaticamente o Ministério Público por ter apresentado denúncia, mesmo ciente de que os indícios recolhidos não eram suficientes para tal. “A condenação pública promovida pelo tribunal midiático fechou os olhos para a precariedade das provas”, denunciou.
Ao invés de usufruir da zona de conforto em que foram colocados a partir do pedido de próprio Gurgel de absolvição de Gushken por falta de provas, os advogados afirmaram que não se contentariam apenas com isso. “A defesa deseja o reconhecimento de sua inocência”, reivindicaram. Em uma crítica veemente à acusação, Fernandes disse acreditar que o MPF estava convicto desde o início de que a acusação contra o cliente teria o desfecho apontado, mas ainda assim insistiu em submetê-lo a sete anos de condenação pública por causa do ‘mensalão’.
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