ministra do mensalão
STF nega liminar que romperia lei do silêncio em CPMI do Cachoeira
10/8/2012 12:34, Por Redação, com Ag. Câmara - de Brasília
O presidente da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Cachoeira, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), poderá continuar liberando as testemunhas que se recusarem a responder às perguntas dos membros da comissão, mediante habeas corpus que lhes garante o direito constitucional de não produzir provas contra si mesmos.
A decisão foi tomada pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ela negou pedido de liminar em mandado de segurança impetrado pelos deputados Onyx Lorenzoni (DEM-RS) e Rubens Bueno (PPS-PR), integrantes da comissão, que disseram ter o direito de questionar os depoentes. Segundo eles, só depois de ouvir a pergunta é que os depoentes poderiam julgar se a resposta poderia incriminá-los.
Para os dois deputados, a decisão do presidente da CPMI de liberar os depoentes violou o exercício das prerrogativas do mandato parlamentar, pois a realização de oitivas “é inerente às atividades desenvolvidas por uma comissão parlamentar de inquérito e prerrogativa dos membros que a compõem”.
LiminarA ministra Rosa Weber afirmou que o questionamento trata de dois temas distintos. O primeiro diz respeito às garantias individuais do cidadão perante a CPMI, que “independe, a rigor, de ordem judicial”. Nesse aspecto, a relatora destacou que a jurisprudência do STF não tem acolhido a pretensão de investigados ou testemunhas de não comparecer ao depoimento.
O outro ponto, objeto central do pedido dos deputados, diz respeito à disciplina interna de trabalho da CPMI. “Sob tal aspecto, a ação se limita a afirmar laconicamente que houve uma deliberação colegiada (uma ‘simples consulta’) sobre a liberação das testemunhas”, observa a relatora.
A ministra Rosa Weber ressalta que, de acordo com a ata da 20ª reunião da CPMI, o tema foi objeto de deliberação específica e subsequente encaminhamento de votação. Embora considere “imperativo” o respeito às prerrogativas e direitos inerentes ao mandato parlamentar, a ministra afirma que estes “não se confundem com as prerrogativas e poderes que a Constituição assegura às próprias comissões, na qualidade de órgãos colegiados”. A prerrogativa de solicitar depoimentos e os poderes de investigação dizem respeito às CPIs, “colegiados, e não aos seus membros individualmente considerados”.
Com esses fundamentos, a ministra considerou que a pretensão dos deputados, “ao menos da forma como veiculada”, é uma tentativa de revisão do mérito da decisão soberana tomada em votação majoritária do colegiado da CPMI, e não trata de matéria constitucional. “Discussões sobre a correta aplicação de norma interna corporis do Congresso Nacional, sem alcance constitucional, hão de ser resolvidas no âmbito interno do próprio Poder Legislativo”, afirmou.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!