JUSTIÇA ACERTA AO MENOS UMA VEZ
26/08/12 11h0826/08/12 11h30
Juiz eleitoral concede liminar suspendendo decisão que cassou registro de candidatura de José Santana e Adriano Rabelo
Decisão foi do juiz José Ribamar Mendes Júnior, do TRE, nesse sábado, dia 25
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Da Redação
O juiz eleitoral José Ribamar Mendes Júnior, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), concedeu nesse sábado, 25, efeito suspensivo à decisão do Juízo Eleitoral da 4ª Zona Eleitoral de Colinas do Tocantins, que no último dia 20 cassou o registro de candidatura à reeleição do prefeito da cidade, José Santana (PT), e do vice Adriano Rabelo (PR).
Ao julgar o pedido de cautelar interposto pelos candidatos, Mendes Júnior considerou haver os requisitos necessários para a concessão de liminar, a medida que, a decisão que declarou a inelegibilidade e cassou o registro de candidatura foi proferida por juízo monocrático e não transitou em julgado.
A cassação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral pedindo a impugnação do registro de candidatura de José Santana, na qual ele é acusado de fazer uso indiscriminado das cores do seu partido (vermelho e branco) na cidade. O prefeito teria identificado quase todos órgãos públicos nas cores branco e vermelho, as cores do PT, além de distribuir uniformes escolares na cor vermelha para os alunos da rede municipal e para os servidores do município.
Ao julgar o pedido de liminar, o juiz considerou que, para os candidatos, aguardar o julgamento do recurso que protocolaram poderia trazer prejuízos. “Afinal, o perigo na demora é indiscutível, pois os requerentes estão impossibilitados de praticar atos próprios de campanha eleitoral, como a propaganda em radio e televisão, reuniões e carreatas, podendo o provimento judicial se tornar dispensável caso o julgamento final do recurso se dê após 07 de outubro”, avaliou o juiz na decisão.
Por outro lado, também destacou que caso a sentença final confirme que os candidatos praticaram conduta vedada pela legislação, há mecanismos legais para solução, ou seja, sendo declarada a inelegibilidade do candidato por órgão colegiado, lhe será negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito; ou declarado nulo o diploma, se já expedido.
Informações publicadas pela assessoria do candidato na noite desse sábado apontam que Santana e o vice comemoraram a decisão.
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