POR QUE O MPE NÃO CASSA RAUL FILHO?


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MPE protocola cinco ações de improbidade contra prefeita de Peixe: gestora teria pago duas vezes a mesma obra

O MPE protocolou cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a Prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos. O MPE também constatou que a Prefeita de Peixe contratou, mediante a modalidade de licitação denominada "convite", Raimundo de Moura Silva para prestar serviços de Assessoria Técnico-Administrativa no valor R$ 13.000,00 (treze mil reais). Conforme apurado, a gestora realizou uma licitação simulada para comprovar o pagamento.
Redação 
Lourenço BonifácioMinistério Público Estadual
Ministério Público Estadual
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, protocolou cinco Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra a Prefeita de Peixe, Neila Pereira dos Santos. Conforme denúncias apuradas pelo MPE, em 2009 a gestora teria pago duas vezes a mesma obra, referente à reforma de uma escola, no valor de R$ 149.293,01, causando um prejuízo expressivo ao erário.
O MPE também constatou que a Prefeita de Peixe contratou, mediante a modalidade de licitação denominada “convite”, Raimundo de Moura Silva para prestar serviços de Assessoria Técnico-Administrativa no valor R$ 13.000,00 (treze mil reais). Conforme apurado, a gestora realizou uma licitação simulada para comprovar o pagamento. Outra denúncia investigada pela Promotoria de Justiça e que resultou no ajuizamento da Ação foi a locação de um veículo com valor bem acima do preço de mercado. Em dois anos, os gastos com locação chegam a R$ 109.000.00 (cento e nove mil reais), valor que daria para adquirir diversos veículos próprios para o Município.
A Prefeita também gastou irregularmente verba do Município com publicidade em benefício próprio, sendo que é vedado a qualquer administrador público fazer promoção pessoal às custas do erário. O Promotor de Justiça Mateus Reis destaca que a ação civil pública protege interesses não só de ordem patrimonial como, também, de ordem ética e cívica. “ O objetivo não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa, visando a observação dos princípios gerais da administração”, finalizou o Promotor de Justiça, que pediu a condenação da Prefeita de Peixe por improbidade administrativa. (Da assessoria)
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