Justiça suspende programas sociais "Tocantins sem Miséria"; ações estariam promovendo candidatos


Justiça suspende programas sociais "Tocantins sem Miséria"; ações estariam promovendo candidatos

20/06/2012 18h01

Divulgação
Programas sociais são suspensos
Programas sociais são suspensos
Da Redação

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Promotor Eleitoral Vilmar Ferreira de Oliveira, a Justiça determinou, liminarmente, nesta quarta-feira, 20, ao Governo do Estado a suspensão imediata dos Programas Sociais “Tocantins sem miséria” e “Tocantins sem Fome”, nos municípios de Miracema, Tocantínia e Lajeado.

Na representação eleitoral feita no último dia 12, o Promotor de Justiça destacou que o Governo do Estado fez uso indevido dos Programas, no sentido de promover pré-candidatos e candidatos às eleições 2012, uma vez que realizou ampla divulgação no lançamento dos Programas. “Tais condutas podem caracterizar abuso de poder político”, ressalta Vilmar.

De acordo com Vilmar, a execução dos Programas quebra a isonomia de tratamento entre os candidatos causando prejuízos e a captação antecipada de votos, influenciando no resultado das eleições. “Os Programas, se fomentado e permitido sua continuidade, provocará inegável desequilíbrio e eleição daqueles que participam direta e indiretamente de sua execução, o aliado Prefeito, pré-candidato a Prefeito, bem como os pré-candidatos ao cargo de Vereador, beneficiados lograrão proveito em relação aos demais”, ressaltou o Promotor de Justiça.

Na decisão, o juiz eleitoral Marco Antônio Silva Castro argumenta que em ano de eleições é vedada a distribuição gratuita de bens, ou benefícios por parte da administração pública, salvo em casos de estado de calamidade ou emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução no exercício anterior. “ Os Programas deveriam estar em execução orçamentária em 2011 e consequentemente terem sido aprovados em 2010, dois anos antes do pleito”, destacou o Juiz.

Para o Magistrado, as provas apresentadas na representação evidenciam a aparição ou presença de pré candidatos em programas instituídos indevidamente, podendo afetar a igualdade de oportunidades entre os futuros candidatos no pleito de 2012.

Nesse sentido, o Juiz determinou a suspensão dos Programas sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, e notificou as Prefeituras para que paralisem as atividades relacionadas aos Programas sociais.

Programas

O Tocantins sem Fome e Tocantins sem Miséria beneficiam famílias de baixa renda com valores que variam entre R$ 50,00 e R$ 70,00, por meio de cartão. Nos Municípios, a distribuição dos cartões está sendo feita por intermédio de Prefeitos candidatos a reeleição, aos pré-candidatos a Prefeito e pré-candidatos ao cargo de Vereador, principalmente os aliados políticos. (MPE)

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