Aposentadoria para garimpeiros é aprovada em comissão especial


Aposentadoria para garimpeiros é aprovada em comissão especial

A Comissão Especialsobre a Aposentadoria para Garimpeiro (PEC405/09)  aprovou nesta terça-feira, 12, o parecer do deputado Marçal Filho (PMDB-MS) à  proposta de emenda à Constituição (PEC405/09) que inclui garimpeiros e pequenos mineradores no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ao lado de agricultores familiares, parceiros, meeiros e pescadores artesanais. O autor da proposta é o deputado licenciado Cléber Verde (PRB-MA).
Para Marçal Filho, a aprovação faz justiça com a categoria, “que tem sofrido por muito tempo, pois direitos comuns a qualquer trabalhador não estão acessíveis aos garimpeiros”. O deputado disse que tentará juntar forças com os demais parlamentares da comissão para que a PEC seja votada em Plenário até 21 de julho, Dia do Garimpeiro. A matéria precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.
O presidente da comissão especial, deputado Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA), explicou que o texto beneficia milhares de trabalhadores da mina de Serra Pelada, no Pará.
Presente à reunião, o  presidente do Sindicato dos Garimpeiros de Serra Pelada, Raimundo Benigno Moreira, informou que só no local  existem em média 60 mil garimpeiros em condições de se aposentar.
Direitos
A proposta prevê os seguintes direitos aos garimpeiros: – recebimento de aposentadoria no valor de um salário mínimo, independentemente de ter ou não produção comercializada; – recebimento de benefícios decorrentes de acidentes do trabalho; – redução de cinco anos no limite de idade para a aposentadoria (60 anos, se homem; e 55, se mulher); e – opção pelo enquadramento como segurado facultativo, contribuindo individualmente, tal como os contribuintes individuais, para fazer jus a maior número de benefícios e a rendas mensais.
Até 1998, o garimpeiro se aposentava como segurado especial, a partir da contribuição de 2,1% sobre o resultado da comercialização da produção. O trabalhador, nesse caso, não precisa comprovar o recolhimento, apenas os anos de trabalho.
A partir da Emenda Constitucional 20/98, os trabalhadores do garimpo foram classificados como contribuintes individuais e devem recolher 20% do valor de seus rendimentos. Grande parte dos garimpeiros, porém, não faz esse recolhimento.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lideranças indígenas preparam relatório com problemas das aldeias no Tocantins Estado tem mais de 190 aldeias reconhecidas e catalogadas. Indígenas denunciam desmatamento ilegal, poluição e falta de assistência na área da saúde.

Cheon Il Guk Matching Engagement Ceremony- O REINO DOS CÉUS NA TERRA E NO CÉU

VAZARAM AS FOTOS DE PAOLA OLIVEIRA NUA-Paolla oliveira nua pelada