SIQUEIRA CONTINUA INSISTINDO EM MATAR
Ministério Público vai recorrer de decisão do TJ que desobriga o Estado a fornecer leitos de UTIs para pacientes à beira da morte
28/03/2012 18h03
Da Redação
Portal AF
Segundo a Assessoria do MPE, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra lamenta profundamente a decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz, desobrigando o Estado a fornecer leitos de UTIs, e afirma que o Ministério Público Estadual (MPE) tomará as providências jurídicas, tão logo seja notificado oficialmente.
O Procurador Marco Antônio Bezerra ressalta que a Ação Civil Pública requer a contratação de empresas privadas para fornecer leitos de UTI quando esgotadas todas as possibilidades de internação em leitos na rede pública . Para ele, os argumentos utilizados pela Desembargadora foram superficiais.
“O argumento de que os leitos de UTIs fornecidos pela rede privada de Palmas são onerosos aos cofres públicos indicam que a contratação para o cumprimento da liminar é que foi equivocada, devendo o Estado procurar alternativas em outros centros. Mas foi o próprio governo que provocou a situação, mantendo leitos de UTI da rede pública em número insuficiente e contratando mal os da rede privada. Isto, na nossa concepção, não é argumento para criar embaraços a direitos constitucionalmente assegurados”, afirmou o Procurador de Justiça.
A decisão proferida na última segunda-feira, 26, suspende a liminar concedida em 1ª instância em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE e Defensoria Pública, que obrigava o Estado a ofertar leitos de UTIs a todos que necessitassem.
Com a decisão da Desembargadora, o Estado não estará obrigado a buscar na rede particular de saúde UTis para atender pacientes à beira da morte. Conforme noticiado pela imprensa, no Hospital Geral de Palmas vários pacientes perderam a vida por falta de vagas nas UTIs públicas.
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Segundo a Assessoria do MPE, o Procurador de Justiça Marco Antônio Alves Bezerra lamenta profundamente a decisão monocrática da Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Jacqueline Adorno de La Cruz, desobrigando o Estado a fornecer leitos de UTIs, e afirma que o Ministério Público Estadual (MPE) tomará as providências jurídicas, tão logo seja notificado oficialmente.
O Procurador Marco Antônio Bezerra ressalta que a Ação Civil Pública requer a contratação de empresas privadas para fornecer leitos de UTI quando esgotadas todas as possibilidades de internação em leitos na rede pública . Para ele, os argumentos utilizados pela Desembargadora foram superficiais.
“O argumento de que os leitos de UTIs fornecidos pela rede privada de Palmas são onerosos aos cofres públicos indicam que a contratação para o cumprimento da liminar é que foi equivocada, devendo o Estado procurar alternativas em outros centros. Mas foi o próprio governo que provocou a situação, mantendo leitos de UTI da rede pública em número insuficiente e contratando mal os da rede privada. Isto, na nossa concepção, não é argumento para criar embaraços a direitos constitucionalmente assegurados”, afirmou o Procurador de Justiça.
A decisão proferida na última segunda-feira, 26, suspende a liminar concedida em 1ª instância em atendimento à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPE e Defensoria Pública, que obrigava o Estado a ofertar leitos de UTIs a todos que necessitassem.
Com a decisão da Desembargadora, o Estado não estará obrigado a buscar na rede particular de saúde UTis para atender pacientes à beira da morte. Conforme noticiado pela imprensa, no Hospital Geral de Palmas vários pacientes perderam a vida por falta de vagas nas UTIs públicas.
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