MPF aciona quatro prefeitos por não prestação de contas de recursos
12 17h1717/03/12 13h02
Da Redação
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Cachoeirinha, Goiatins, Bandeirantes e Novo Jardim por não prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007. Conforme a assessoria de comunicação do MPF, ao todo, as ações pedem R$ 32.134,77 de ressarcimento ao erário.
Os prefeitos Zélio Herculano de Castro (Cachoeirinha), Neodir Saorin (Goiatins) e Coraci Lima Marques (Bandeirantes) receberam, respectivamente, R$ 1.988.95, R$ 4.066,46 e R$ 21.465,92 para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e não apresentaram prestação de contas ao FNDE no prazo devido. Já o prefeito de Novo Jardim, Anibal Cavalcante Cerqueira, não comprovou a aplicação de R$ 4.613,44, sendo R$ 1.951,50 do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o restante também do Pnate.
De acordo com o MPF, a omissão da prestação de contas de recursos é conduta ímproba consistente na violação aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e publicidade tipificada no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O MPF/TO requer a condenação dos requeridos às penas previstas no artigo 12, inciso III, da mesma Lei.
O Ministério Público Federal no Tocantins propôs quatro ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra os prefeitos dos municípios de Cachoeirinha, Goiatins, Bandeirantes e Novo Jardim por não prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) em 2007. Conforme a assessoria de comunicação do MPF, ao todo, as ações pedem R$ 32.134,77 de ressarcimento ao erário.
Os prefeitos Zélio Herculano de Castro (Cachoeirinha), Neodir Saorin (Goiatins) e Coraci Lima Marques (Bandeirantes) receberam, respectivamente, R$ 1.988.95, R$ 4.066,46 e R$ 21.465,92 para execução do Programa Nacional de Transporte Escolar (Pnate) e não apresentaram prestação de contas ao FNDE no prazo devido. Já o prefeito de Novo Jardim, Anibal Cavalcante Cerqueira, não comprovou a aplicação de R$ 4.613,44, sendo R$ 1.951,50 do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) e o restante também do Pnate.
De acordo com o MPF, a omissão da prestação de contas de recursos é conduta ímproba consistente na violação aos princípios administrativos da legalidade, moralidade e publicidade tipificada no artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). O MPF/TO requer a condenação dos requeridos às penas previstas no artigo 12, inciso III, da mesma Lei.
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