inShare 1 Legislação Comissão aprova criação de crime de terrorismo Pena prevista é de oito a 15 anos de prisão. Texto faz ressalva a movimentos sociais. Projeto ainda depende do aval do Congresso


 
30/03/2012 - 16:38
 

Gabriel Castro
Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta
Se avançar, proposta discutida no Congreso deverá revogar Lei de Segurança Nacional, considerada obsoleta
comissão de juristas que prepara mudanças no Código Penal aprovou nesta sexta-feira a tipificação do crime de terrorismo, ausente na legislação atual. O novo delito foi definido como o "ato de causar terror na população" por meio de sequestro, cárcere privado, uso de explosivos, material tóxico químico ou biológico, depredação, implosão, sabotagem, invasão e saques.
Também entram na classificação de terrorismo sabotagem de veículos de transporte, aparatos de telecomunicação e instalações públicas de todo o tipo. A diferença é que, nesses casos, para a caracterização do novo crime, será preciso que esses atos sejam praticados para fins específicos, como o financiamento de grupos armados insurgentes.

A pena prevista, claro, é branda: de oito a 15 anos de prisão. O texto elaborado por juristas também poupa grupos que, como o Movimento dos Sem Terra (MST), recorrem a práticas semelhantes à de terrorista: prevê que entidades do movimento social estão livres de serem enquadradas neste crime “desde que objetivos e meios sejam compatíveis e adequados a sua finalidade”.
Se avançar, a proposta da nova lei deve implicar na revogação da Lei de Segurança Nacional, que trata de temas semelhantes mas é considerada obsoleta pelos juristas.
Trâmite - A comissão de especialistas encarregada de preparar um anteprojeto para o novo Código Penal foi criada por decisão do Senado, e deve entregar nas próximas semanas o resultado de seu trabalho. Depois, o texto seguirá o trâmite normal dentro do Congresso, onde deve sofrer alterações.
Entre os pontos da lei que podem sofrer modificações estão a legislação sobre o aborto e a ortotanásia - interrupção dos cuidados médicos a um paciente com chances nulas de recuperação.

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