STF decide que lei da Ficha Limpa vale a partir das eleições deste ano


STF - 16/02/2012 17h01 - Atualizado em 16/02/2012 21h06
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STF decide que lei da Ficha Limpa vale a partir das eleições deste ano

Por 7 votos a 4, Supremo Tribunal Federal decide que Ficha Limpa é constitucional e vale para as eleições de 2012

REDAÇÃO ÉPOCA, COM AGÊNCIA BRASIL
Os ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski conversam durante a sessão do STF desta quinta-feira (16) (Foto: Nelson Jr. / Divulgação STF)
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmaram nesta quinta-feira (16) o entendimento de que a Lei Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, é compatível com a Constituição e, portanto, pode ser aplicada a partir das eleições municipais deste ano.
A principal inovação da lei é a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado, aquele em que mais de um juiz toma a decisão. Estarão sujeitos à Ficha Limpa as pessoas condenadas por crimes dolosos com penas acima de dois anos, improbidade administrativa, crimes eleitorais que resultem em prisão, entre outros.
Os ministros também decidiram que a lei se aplica a fatos ocorridos antes da Ficha Limpa entrar em vigor - isso significa que políticos que foram condenados antes da lei também podem ser barrados em eleições futuras.
A votação nesta quinta não teve mistério. Os dois primeiros ministros a votar – Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto – confirmaram a validade da lei, seguindo o que os colegas Luiz Fux, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Cármen Lúcia haviam feito na quarta-feira (15). Seus votos levaram o placar para 6 a 1 (José Antonio Dias Toffoli votou contra na quarta-feira), fechando a questão, uma vez que o Supremo é formado por 11 ministros.
Gilmar Mendes votou em seguida, contra a aplicação da lei. Também foram contra a constitucionalidade da lei os ministros Celso de Mello e Cezar Peluso. Marco Aurélio Mello votou à favor da lei, mas contra a retroatividade da norma, ou seja, acredita que a Ficha Limpa só vale para casos que acontecerem depois da lei. Com isso, a votação ficou em 7 votos pela constitucionalidade da lei contra 4 votos.
Argumentos
A principal divergência entre os ministros se deu sobre a concorrência entre o grau de importância de dois princípios constitucionais: a exigência de moralidade na vida pública e o direito individual de ser considerado inocente até palavra final da Justiça. Lewandowski, que apresentou um voto rápido, mostrou convicção a respeito da igualdade dos dois princípios. “Nós estamos diante de uma ponderação de valores, temos dois valores de natureza constitucional de mesmo nivel”, disse o ministro. Para Lewandowski, ao criar a Lei da Ficha Limpa, o Congresso fez a opção legítima de aplicar o disposto constitucional que determina o zelo pela probidade administrativa e pela moralidade para exercício de mandato.
O ministro Celso de Mello fez um aparte e discordou da interpretação de Lewandowski, já que o item que diz que ninguém é considerado culpado até decisão definitiva da Justiça é, para ele, uma das garantias fundamentais previstas na Constituição. “Pode o Congresso, sob ponderação de valores, submeter garantias individuais? Um direito fundamental é marginalizado”, disse Mello.
Ayres Britto seguiu pela mesma argumentação de Lewandowski. Britto afirmou que a manutenção da garantia individual de se candidatar não pode se sobrepor ao interesse público de filtrar os bons candidatos. “Trata-se do direito que tem o eleitor de escolher pessoas sem esse passado caracterizado por um estilo de vida de namoro aberto com a delituosidade", afirmou. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública”, disse. “Pode um político que já desfilou em toda a extensão do Código Penal ser candidato?”, questionou o ministro, lembrando que o representante do povo precisa ter reputação acima de qualquer suspeita.
O ministro Gilmar Mendes votou depois de Lewandowski e Ayres Britto. Assim como Dias Toffoli, Mendes entendeu que uma decisão de órgão colegiado não é suficiente para tornar um político inelegível. Segundo Mendes, a lentidão da Justiça não justifica a redução da possibilidade de recorrer, levando a inelegibilidade a ser cumprida após decisão colegiada. “As mazelas do Judiciário não podem ser suplantadas com o sacrifício das garantias constitucionais da celeridade e da presunção de inocência”, disse o ministro.
Após os votos de Marco Aurélio Mello (pela aplicação da lei) e de Celso de Mello (contra a Ficha Limpa), o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, encerrou a sessão votando pelo entendimento de que a lei não é constitucional. Segundo Peluso, um réu não pode sofrer sanções antes de seu processo ser julgado em todas as instâncias. "O réu é uma coisa sagrada e, enquanto nao for condenado, nenhuma medida restritiva pode ser tomada enquanto não for tomada uma atitude de caráter definitiva". Essa interpretação, entretanto, foi derrotada.
Lei é fruto de iniciativa popular 
A Lei da Ficha Limpa é de iniciativa popular e chegou ao Congresso após ser assinada por mais de 1,3 milhão de eleitores graças a uma mobilização de diversas organizações da sociedade civil. Modificada no Congresso, a lei foi aprovada em maio de 2010 e causou uma série de polêmicas envolvendo as eleições daquele ano. Em última instância, o STF decidiu que a lei não valia para o pleito de 2010. Nesta semana, o Supremo tomou sua decisão ao julgar três ações que tramitavam em conjunto. As ações do PPS e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediam a constitucionalidade da lei, para evitar insegurança jurídica nas eleições, e a ação da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questionava um dos dispositivos da lei, que considera inelegível quem for excluído da profissão por decisão de conselho profissional.

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