JOÃO COSTA O ÚNICO POLÍTICO QUE ENFRENTA O DITADOR SIQUEIRA


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“Carta
A empresa Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda foi criada em 1º de setembro de 2011, em Goiânia (GO). Os sócios desta empresa são:
1º) Rousilene Correa de Carvalho, sócia administradora, inscrita no CPF N. 865.463.681-53, com R$ 500.000,00 do capital social;
2º) Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ N. 04.782.407/0001-79, com sede em Fortaleza (CE), com R$ 500.000,00 do capital social.
Embora no seu contrato social haja referência a um capital social de 1 Milhão de reais (R$ 500 Mil para cada sócio), esse capital não chegou a ser integralizado, ou seja, a empresa Umanizzare não tem qualquer bem em seu nome. Não deixa de ser curioso que uma empresa do Ceará, se associe a uma pessoa física residente em Goiânia (Rousilene), para, juntas, criarem uma empresa que, no mês seguinte, foi vitoriosa em processo licitatório, e, dois meses depois, contratou mais de 25 Milhões anuais com o Estado do Tocantins.
É visível o casuísmo (criação de uma empresa para fim exclusivo e específico: vencer uma licitação), uma vez que a empresa Umanizzare não tem qualquer Contrato com outro ente federativo, até porque acabou de completar 4 meses de vida: ainda é uma recém nascida, eu diria.
O endereço da Umanizzare, em Goiânia é: Av. T4, 1478, Q. 169-A, Lt. 1E, Setor Bueno, Goiânia, GO, CEP N. 74230.030. Nesse endereço fica o Edifício Absolut Business Style. Na Portaria do prédio,
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não há qualquer referência à empresa Umanizzare. Em conversa com o vigia ontem, domingo, ele disse que não conhece dita empresa. Nesse ponto, aguarda-se uma declaração do condomínio reconhecendo que empresa Umanizzare não está instalada no referido endereço.
O endereço da empresa Auxílio Agenciamento de Recursos Humanos e Serviços Ltda é: Rua Rodrigues Junior, 287, Centro, Fortaleza, CE, CEP N. 60060-000.
Em Porto Alegre (RS), existe uma empresa com o nome Umanizare, que possui tradição no mercado, e que foi criada há muitos anos. Na internet várias notícias são divulgadas em nome da empresa gaúcha.
Acredita-se que ao copiar e adotar o nome de uma empresa consagrada no mercado, a recém criada Umanizzare procurou ser confundida com a empresa gaúcha, e, consequentemente, se beneficiar da tradição e honestidade dessa empresa. Essa conclusão e preocupação, levou a empresa gaúcha Umanizzare, com toda razão, a divulgar em sua página na internet que não tem qualquer relação com a recém criada empresa Umanizzare que está atuando no Tocantins.
Por outro lado, adotou-se o pregão presencial na licitação realizada no Tocantins na terceirização de parte do Sistema Penitenciário (750 presos). O pregão presencial é uma modalidade licitatória destinada à contratação de bens e serviços comuns, como a compra de material de limpeza ou de escritório, por exemplo.
O Sistema Penitenciário é área sensível e estratégica em qualquer Estado, sendo complexa sua terceirização. Imagine o que pode acontecer com a entrega do Sistema Penitenciário a uma empresa recém
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criada e inexperiente: no mínimo, há um grande risco de nossos presídios serem dominados por regalias, benesses e por facções criminosas, tais como: o PCC, o Comando Vermelho ou o Comando da Capital. Ou ainda, no final do período contratado, ser apresentado um índice reprovável de ressocialização, recuperação e reinserção de presos, com visível aumento da reincidência.
No caso concreto, não houve qualquer exigência quanto à qualificação econômico-financeira da empresa Umanizzare. Também não houve pedido de garantia. Nessas condições, uma empresa recém criada e, por conseguinte, inexperiente, sem qualquer patrimônio integralizado, faturamento líquido ou bruto e balanço social, não pode administrar um contrato superior a 25 Milhões de reais em área extremamente sensível do Estado. Não há prova que a aludida empresa tenha sequer um equipamento ou consultório médico-odontológico.
A compatibilidade entre o capital social integralizado da empresa e o objeto contratado, é uma das exigências da Lei das licitações que não foi cumprida (Lei 8666/93, arts. 31, §§ 2º e 3 º, 24, VI, e 27 ). Na espécie, não há qualquer compatibilidade, uma vez que o objeto contratado é superior a 25 Milhões de reais, e o capital social integralizado R$ 0,00 (zero reais).
Qual a garantia que o Estado tem que a empresa Umanizzare terá condições de arcar com a indenização pela morte ou tortura de presos dentro da CPP-Palmas ou do presídio Barra da Grota?
Inúmeras irregularidades, semelhantes as que estão acontecendo no Tocantins, levaram o Poder Judiciário cearense a por fim à terceirização de presídios no Estado do Ceará.
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No caso concreto, a concorrência pública é a modalidade licitatória adequada e própria. Não bastasse, no Brasil, a execução da pena é monopólio exclusivo do Estado. Eventual terceirização, em área sensível, deve ser precedida de audiência pública e de concessão administrativa, que é o contrato de prestação de serviços de que a administração pública seja usuária direta ou indireta.
Dita concessão, deve ser regulamentada pela Lei da Parceria Público Privada – PPP (Lei nº 11.074/2004), que institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. São requisitos para essa parceria: I) que o contrato não seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais); II) que o período de prestação do serviço não seja inferior a 5 (cinco) anos.
Observe-se que, no Tocantins, para fugir das disposições da Lei nº 11.074/2004, o prazo inicial do contrato foi fixado em apenas 1 (um) ano, constando no contrato, entretanto, duas questões no mínimo curiosas: 1ª) que o prazo pode ser prorrogado, isto é, começou com 1 mas pode chegar a 20 anos; 2ª) que o preço pode ser ajustado, ou seja, é possível subir ainda mais o valor do custo mensal do preso.
Outro fator que merece comentário, é o superfaturamento: Atualmente, o custo do preso no sistema terceirizado é de aproximadamente R$ 1.200,00, englobando toda a assistência ao preso, assim considerada: médica, odontológica, educacional {ensino regular e profissionalizante}, psicológica, religiosa e jurídica, além da assistência relativa ao vestuário, à higiene pessoal e do local do encarceramento. O
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preso que está no presídio terceirizado, em regra, não utiliza o Sistema Único de Saúde.
De acordo com extrato do Contrato tocantinense, enquanto os presos, em Palmas, custarão R$ 2.790,00 por mês (R$ 93, 00 por dia), os presos do Presídio Barra da Grota, em Araguaína, custarão 2.775,00 por mês (R$ 92,50 por dia).
Nos Estados Unidos, um preso custa em média $ 25 dólares por dia, equivalente a R$ 46,25 reais (cotação, 1 dólar = R$ 1,85). E na Suiça um bom Colégio Interno custa menos de R$ 2.790,00 por mês. Da forma que está o Contrato tocantinense, é melhor mandarmos os nossos presos estudarem na Suíça, onde serão alfabetizados em francês, alemão e italiano, do que mantê-los nos presídios tocantinenses em condições desumanas. Ou, se ainda não tivermos satisfeitos, poderemos levá-los para os Estados Unidos por menos da metade do preço, onde poderão ser alfabetizados em inglês.
Ressalte-se que, por meio de Convênios internacionais, é plenamente possível que presos condenados pela Justiça brasileira, cumpram suas penas na Espanha e em Portugal. E que presos, condenados no Canadá, cumpram suas penas nos Estados Unidos.
Não se pode esquecer que nos autos do RCED 698, o ex-Governador Marcelo Miranda foi duramente criticado pelo atual Governador e pelo seu partido, o PSDB, porque permitiu que uma empresa com pouco menos de 1 ano de criação, contratasse com o Estado do Tocantins R$ 25 Milhões para a compra de 81 Mil óculos. Diferente da terceirização dos presídios, é inegável que óculos são bens
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comuns e necessários à comunidade carente, e, dessa forma, sua compra podia ser licitada por meio de pregão presencial.
Pelo visto, após permitir a atuação em área sensível do Estado de uma empresa com menos de 2 meses de vida, contratada, irregularmente, por meio de pregão presencial por R$ 25 Milhões por ano, espera-se, agora, que o atual Governador envie, pelos impropérios que disse no RCED 698, um pedido de desculpas ao ex-Governador Marcelo Miranda.
Penso que é isso. Qualquer dúvida, esclareço amanhã.
Brasília, DF, 18 de dezembro de 2011.
João Costa

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