COMO ROUBAR DINHEIRO PÚBLICO?


Empenhos de R$ 21,5 mi da Pró-saúde agora aparecem em nome de hospitais

Depois que o Portal CT publicou, nesta quinta-feira, uma deliberação do TCU (Tribunal de Contas da União) determinando que a Sesau (Secretaria da Saúde) se abstenha de repassar à entidade “recursos federais recebidos do Fundo Nacional de Saúde”, em virtude de diversas irregularidades, fomos ao Portal da Transparência  do governo estadual e conferimos que as notas de empenho no valor R$ 21.540.399,33, empenhadas dia 13 e 14 de setembro para Pró-Saúde (Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar), desapareceram do portal.
O “sumiço” das notas de empenho, emitidas pelo Fundo Estadual de Saúde, ocorreu uma semana após constarem no Portal, como mostrou este blog (a matéria original pode ser  acessada neste link ).
Agora, ao checar a página do Fundo Estadual de Saúde, aparecem novos empenhos, com os mesmos valores e com a mesma fonte de recurso, mas com ordem numérica sequencial diferente e emitidos em nome de 17 hospitais dos 19 hospitais públicos do Estado. Por coincidência, os mesmos 17 que foram terceirizados para a Pró-Saúde.
E não se encontra mais no Portal nenhum empenho para a Pró-Saúde até esta quinta-feira.
A “curiosidade” pode indicar que se trata de ato administrativo do governo estadual para fazer chegar à entidade os mesmos recursos federais, mas com o pagamento sendo feito por meio dos hospitais e não mais diretamente da Sesau para Pró-Saúde, forma que, para o TCU, não deverá ser feita. E, claro, sem contrariar a determinação do tribunal.
Todos os R$ 21, 5 milhões empenhados são do SUS (Sistema Único de Saúde) e pelas regras dos contratos deveriam ser pagos de forma antecipada: antes de o serviço ser executado, mas até agora, não consta pagamento no Portal.
Nos contratos de gerenciamento com a entidade o governo fixa que vai pagar antecipadamente a primeira parcela (quer dizer, antes o serviço do mês ser executado), em cada um dos 17 contratos, sem exigir qualquer relatório.
A antecipação do pagamento da primeira parcela está prevista no item III do Anexo III de cada contrato (que estabelece as condições de pagamento) visando, segundo o texto, “possibilitar a implantação das atividades do hospital”.
O mesmo item é claro: “A liberação desta parcela não está condicionada a apresentação de qualquer relatório, porém deverá obedecer ao Plano Orçamentário” apresentado no anexo.
Ou seja, respeitando o montante previsto para cada mês, mas de forma antecipada. O contrato prevê dois tipos de repasse mensal: 90% do valor total em 12 parcelas e outro repasse mensal, com os outros 10% do total.
E não é só esta primeira e segunda parcela que dispensa qualquer comprovação de execução de atividades prévia para ser paga. O item seguinte do contrato diz: “A segunda e a terceira parcela mensal de pagamento deste contrato será liberada até o 10º (décimo) dia útil do mês vigente, não estando consignada a apresentação de relatórios ou quaisquer documentos”.
Na tabela abaixo, você pode conferir, à esquerda, nota de empenho original (na cor vermelha), listada entre os dias 13 e 14 de setembro e, um pouco mais à direita, o novo empenho (na cor azul), ambos com o mesmo valor e a mesma fonte de recurso.
Fonte: Lailton Costa

Fonte: Portal da Transparência
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