DIREITOS DA PESSOA IDOSA
10 de Agosto de 2011 - 17h08
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZA REUNIÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA, 11
Acontece nesta quinta-feira, 11, às 9h, na Sala de Reuniões da Coordenadoria da Mulher, Direitos Humanos e Equidades (Comudhe), a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI). A Comudhe está instalada no Parque Cesamar.
A reunião destina-se a discutir, dentre outros assuntos, a Conferência Municipal e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Este ano a conferência terá como temática, de acordo com as orientações do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a função de analisar, avaliar, propor, deliberar e encaminhar sugestões que venham fortalecer a Política Pública do Idoso em Palmas, garantindo não só os Direitos Legais (Lei nº 10.741/03-Estatuto do Idoso), mas a qualidade de vida desta parcela da população.
Lorena Karlla
--
Um ótimo trabalho a todos.
Atenciosamente,
Equipe ASCOP / Prefeitura de Palmas
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA REALIZA REUNIÃO ORDINÁRIA NESTA QUINTA, 11
Acontece nesta quinta-feira, 11, às 9h, na Sala de Reuniões da Coordenadoria da Mulher, Direitos Humanos e Equidades (Comudhe), a Reunião Ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (COMDIPI). A Comudhe está instalada no Parque Cesamar.
A reunião destina-se a discutir, dentre outros assuntos, a Conferência Municipal e Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa. Este ano a conferência terá como temática, de acordo com as orientações do Regimento da III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, “O Compromisso de Todos por um Envelhecimento Digno no Brasil”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a função de analisar, avaliar, propor, deliberar e encaminhar sugestões que venham fortalecer a Política Pública do Idoso em Palmas, garantindo não só os Direitos Legais (Lei nº 10.741/03-Estatuto do Idoso), mas a qualidade de vida desta parcela da população.
Lorena Karlla
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