DEPUTADO RICARDO AYRES DEFENSOR DA VERDADE
NOTA À IMPRENSA
O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Deputado José Bonifácio, veiculou, agora pouco, que a Proposta de Emenda à Constituição que transforma a UNITINS em uma instituição pública, gratuita e autônoma, de autoria do Deputado Ricardo Ayres, seria inconstitucional.
Em resposta ao eminente líder do Governo, é preciso salientar que inconstitucional não é a PEC UNITINS, mas a MP 20/2011 que quer privatizar a saúde e abre caminho para a privatização da UNITINS, como já havia sido tentado no passado, sendo que há sinais disso quando, por exemplo, recentemente, não se realizou o vestibular da UNITINS.
Compare o texto da MP 20/2011, que terceiriza a gestão nas áreas de “ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde, assistência social e preservação do meio ambiente”, com o da PEC UNITINS, que assegura: “Cumpre ao Estado a organização da Universidade do Tocantins – UNITINS, Instituição Estadual de Ensino Superior pública e gratuita, sob a forma de autarquia, com autonomia político-administrativa e financeira”, e diga qual dos textos é inconstitucional.
É preciso destacar que a Constituição, embora seja rígida, pode ter seu texto modificado por Emenda à Constituição, sendo que as únicas regras imodificáveis são as chamadas Cláusulas Pétreas ou as normas fundamentais.
A PEC UNITINS não é inconstitucional porque não viola norma fundamental da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, principalmente porque visa a garantir direitos à população acadêmica e aos servidores da UNITINS e, não, retirar direitos ou garantias. Por isso, a PEC UNITINS é absolutamente uma proposta que, ao revés, atende os princípios constitucionais, já que manda instaurar o ensino superior público, gratuito e autônomo no Estado do Tocantins. É preciso indagar: como que uma PEC que acrescenta direitos poder ser inconstitucional? Qual artigo da Constituição esta PEC está violando? Ora, a PEC UNITINS não é, definitivamente, inconstitucional.
Cumpre destacar que o entendimento do líder do Governo, sobre ser equivocado, busca, na verdade, dar sustentação à proposta, desta gestão, de terceirização do ensino através da MP 20/2011, esta sim inconstitucional, pois quer privatizar não só a saúde, mas a educação, o ensino e a pesquisa, retirando direitos das pessoas e ferindo normas fundamentais da Constituição. O entendimento do líder do Governo faz uma inversão de valores arbitrária.
Espero, com o devido respeito ao eminente líder do Governo, que os demais Deputados da bancada governista não compartilhe da mesma opinião, sendo certo que muitos já declararam apoio à PEC UNITINS.
Tenho a esperança de que o Governo debata o mérito do assunto e não busque argumentos para barrar a proposta nas comissões, pois isso seria um atentado contra a democracia, a educação, contra o próprio futuro do Tocantins.
A população precisa ficar vigilante contra a privatização do ensino e a favor da UNITINS pública, gratuita e autônoma.
Palmas, 11 de agosto de 2011.
RICARDO AYRES
DEPUTADO ESTADUAL (PMDB)
O líder do Governo na Assembléia Legislativa, Deputado José Bonifácio, veiculou, agora pouco, que a Proposta de Emenda à Constituição que transforma a UNITINS em uma instituição pública, gratuita e autônoma, de autoria do Deputado Ricardo Ayres, seria inconstitucional.
Em resposta ao eminente líder do Governo, é preciso salientar que inconstitucional não é a PEC UNITINS, mas a MP 20/2011 que quer privatizar a saúde e abre caminho para a privatização da UNITINS, como já havia sido tentado no passado, sendo que há sinais disso quando, por exemplo, recentemente, não se realizou o vestibular da UNITINS.
Compare o texto da MP 20/2011, que terceiriza a gestão nas áreas de “ensino, pesquisa, desenvolvimento tecnológico, cultura, saúde, assistência social e preservação do meio ambiente”, com o da PEC UNITINS, que assegura: “Cumpre ao Estado a organização da Universidade do Tocantins – UNITINS, Instituição Estadual de Ensino Superior pública e gratuita, sob a forma de autarquia, com autonomia político-administrativa e financeira”, e diga qual dos textos é inconstitucional.
É preciso destacar que a Constituição, embora seja rígida, pode ter seu texto modificado por Emenda à Constituição, sendo que as únicas regras imodificáveis são as chamadas Cláusulas Pétreas ou as normas fundamentais.
A PEC UNITINS não é inconstitucional porque não viola norma fundamental da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, principalmente porque visa a garantir direitos à população acadêmica e aos servidores da UNITINS e, não, retirar direitos ou garantias. Por isso, a PEC UNITINS é absolutamente uma proposta que, ao revés, atende os princípios constitucionais, já que manda instaurar o ensino superior público, gratuito e autônomo no Estado do Tocantins. É preciso indagar: como que uma PEC que acrescenta direitos poder ser inconstitucional? Qual artigo da Constituição esta PEC está violando? Ora, a PEC UNITINS não é, definitivamente, inconstitucional.
Cumpre destacar que o entendimento do líder do Governo, sobre ser equivocado, busca, na verdade, dar sustentação à proposta, desta gestão, de terceirização do ensino através da MP 20/2011, esta sim inconstitucional, pois quer privatizar não só a saúde, mas a educação, o ensino e a pesquisa, retirando direitos das pessoas e ferindo normas fundamentais da Constituição. O entendimento do líder do Governo faz uma inversão de valores arbitrária.
Espero, com o devido respeito ao eminente líder do Governo, que os demais Deputados da bancada governista não compartilhe da mesma opinião, sendo certo que muitos já declararam apoio à PEC UNITINS.
Tenho a esperança de que o Governo debata o mérito do assunto e não busque argumentos para barrar a proposta nas comissões, pois isso seria um atentado contra a democracia, a educação, contra o próprio futuro do Tocantins.
A população precisa ficar vigilante contra a privatização do ensino e a favor da UNITINS pública, gratuita e autônoma.
Palmas, 11 de agosto de 2011.
RICARDO AYRES
DEPUTADO ESTADUAL (PMDB)
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