Ministro do STF suspende quebra de sigilo de jornal e de repórter que denunciaram corrupção
Justiça Ministro do STF suspende quebra de sigilo de jornal e de repórter que denunciaram corrupção Ricardo Lewandowski afirma que liberdade de imprensa é "uma das mais importantes garantias constitucionais" em sua decisão Laryssa Borges, de Brasília O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski (Nelson Jr./SCO/STF /VEJA) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta quinta-feira decisão que determinava a quebra do sigilo telefônico do jornal Diário da Região , editado pela Empresa de Publicidade Rio Preto S/A, e do repórter Allan de Abreu. O acesso aos dados telefônicos havia sido autorizado pelo juiz Dasser Lettiere Junior, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP). O magistrado determinou que operadoras de telefonia deveriam repassar informações para que a Justiça pudesse saber quem vazou para o jornal informações sigilosas sobre uma operação da Polícia Federal que desarticulou um esquema de corrup