Lei Eleitoral garante preferência ao PV para indicar o novo candidato a vice da coligação; Cláudia Lelis pode ser o nome
Lei Eleitoral garante preferência ao PV para indicar o novo candidato a vice da coligação; Cláudia Lelis pode ser o nome leia mais Justiça Em carta, Lelis renuncia à vaga de vice, fala em “injustiça” cometida pelo TRE e diz que PV “inicia a discussão de um novo nome” Justiça Eleitoral TSE mantém candidatura de Marcelo Miranda, mas decide que Marcelo Lelis está inelegível A Lei 9.504/1997, a Lei Eleitoral, garante preferência ao PV na substitiuição do ex-candidato a vice-governador Marcelo Lelis (PV), da coligação "A Experiência Faz a Mudança". Lelis foi considerado inelegível pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na noite dessa quinta-feira, 11. Conforme o blog apurou, a preferência para o PV apresentar um substituto está no artigo 13, parágrafos 1º e 2º. Sobretudo no parágrafo 2º, que diz que a coligação poderá indicar um nome de outro partido apenas se a sigla originária do impugnado renunciar à prefêrencia. Foto: Internet Claudia e Lelis: nome d