MARCELO MIRANDA CONTRA OS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS- Marcelo Miranda vai ao TJ contra Assembleia questionar constitucionalidade dos benefícios dos servidores

Marcelo Miranda vai ao TJ contra Assembleia questionar constitucionalidade dos benefícios dos servidores

Governador ingressou com seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra o Legislativo, para derrubar concessões salariais concedidas por Sandoval
Lailton Costa
Da Redação

Em seis Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) protocoladas no Tribunal de Justiça (TJ-TO), contra a Assembleia Legislativa, o governador Marcelo Miranda (PMDB) pede ao Judiciário a declaração de que são inconstitucionais medidas provisórias, leis e decretos que entraram em vigor em 2014, único ano de gestão do ex-governador Sandoval Cardoso (SD). As normas concederam benefícios salariais e progressões aos servidores da Fazenda, Controladoria Geral, Quadro-Geral, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Educação.

Marcelo Miranda alega que as normas concederam vantagens, alteraram as estruturas de carreira, promoveram o reenquadramento funcional por meio de progressões, além de conferir evoluções funcionais e aumento salarial sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira, sem observar o prazo vedado pela legislação eleitoral e em desacordo com as constituição Federal e Estadual.

Foto: Secom
Governador Marcelo Miranda: benefícios sem previsão orçamentária e disponibilidade financeira
Entre as causas que tornam as leis inconstitucionais, as ADINs de Marcelo Miranda citam a desobediência ao artigo 169, parágrafo 1º da Constituição Federal e o artigo 85, parágrafo 1º, da Constituição Estadual. Acusam, ainda, a não observância do prazo de 180 dias que antecederam o término do mandato do ex-governador Sandoval Cardoso "em absoluta violação ao período de vedação eleitoral para tais atos (art. 73, da Lei Federal n. 9504/97) bem como as limitações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/2000), entre outras alegações que variam conforme a norma questionada.

Marcelo defende que o Supremo Tribunal Federal interpreta "como passíveis de incidir em inconstitucionalidade, quando não observadas pela legislação infraconstitucional que cria gastos com pessoal".

O governador afirma ainda que se foram mantidas as leis questionadas e seus efeitos financeiros, quando a gestão for apurar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) referentes ao período de maio de 2014 e abril de 2015 (o 1º quadrimestre de 2015) o Executivo não "conseguirá fazer a recondução necessária do excedente, em pelo menos 1/3". Com isso, o Estado sofrerá vedações como a proibição de receber transferências voluntárias (convênios), obter garantias e contratar empréstimos.

De todas apenas a ADIN que tem como relator o desembargador Helvécio Maia foi movimentada na sexta-feira. Em despacho, Maia determinou a intimação do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Osires Damaso (DEM), para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 30 dias. Também determinou a intimação do Procurador Geral do Estado, Sérgio do Vale, e do procurador Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo, para que se manifestem na ação.


Todas as normas questionadas de forma judicial nestas ADINs estão com os efeitos financeiros suspensos por atos administrativos do governador, editados na quarta-feira, 11, por meio de sucessivos decretos.

Confira quais normas e os servidores envolvidos nas Ações Diretas de Constitucionalidades:

MP50
ADIN: 0001717-98.2015.827.0000
RELATORA: Maysa Vendramini Rosal

Tenta invalidar a Medida Provisória nº 50 de 22/12/2014. A MP altera a Lei 2.890 (PCCR do quadro técnico da Fazenda) e concedeu progressões entre 10% e 35% sobre os salários. Marcelo Miranda alega, na ADIN que o impacto financeiro da MP 50 seria de R$ 702.443,94 mensais e de R$ 9.365.895,79 anuais em benefício de 889 servidores.

MP 51
ADIN: 0001719-68.2015.827.0000
RELATORA: Célia Regina Regis

Questiona a Medida Provisória nº 51 de 22/12/2014. A MP cria o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Quadro de
Profissionais de Controle Interno da Controladoria Geral do Estado. Miranda afirma que a MP 51 resulta no aumento de despesas com pessoal dos quadros efetivos acarretando um impacto financeiro mensal de R$ 52.502,25 para a folha do Executivo, totalizando R$ 700.025,25 em benefício de 78 servidores.
Alega que há inconstitucionalidade, também, na ascensão para cargo distinto com mudança de atribuições, em verdadeira transformação do cargo e se caracteriza "afronta à regra do concurso público".

MP 42
ADIN: 0001723-08.2015.827.0000
RELATOR: Moura Filho

O alvo é a Medida Provisória nº 42 de 27/11/2014 que beneficia pessoal dos quadros efetivos acarretando um o impacto financeiro mensal, segundo Marcelo Miranda, de R$ 5.313.590,08 mensais na folha do Executivo e total de R$ 70.847.690,61 em benefício de 8.051 servidores "sem qualquer previsão ou organização orçamentária e financeira."

Leis 2.851 e 2.853/2014
ADIN: 0001726-60.2015.827.0000
RELATORA: Angela Prudente

As leis estaduais nºs 2.851 e 2.853, de 09/04/2014, alteram, respectivamente, o Plano de Cargos, Carreiras e Subsídios dos Policiais Civis e a tabela de subsídio do cargo de Delegado de Polícia Civil e, por consequência, a a Lei Estadual nº 2.882, de 27/06/2014, que fez a revisão geral anual para os delegados da Polícia Civil. A ação diz que as leis reajustaram em 106% a remuneração inicial dos cargos da Polícia Civil, parcelados entre 2015 a 2018, por meio de alteração da tabela de subsídios, beneficiando 1.215 servidores.

O reajuste, conforme Marcelo Miranda, causará uma elevação na folha de R$ 2.521.484,70 mensais e impacto anual de R$ 33.619.711,95. Já a Lei Estadual nº 2.853, alterada pela Lei Estadual nº 2.882, beneficia 131 servidores com aumento de R$ 1.592.280,45 mensais, resultando num impacto de R$ 21.230.352,92 anuais.

Marcelo questiona ainda que foram concedidos progressões a 1.376 Policiais Civis, seja com progressões ou retroativo de progressões, gerando uma despesa mensal de R$ 1.105.818,92 e incremento anual de R$ 9.808.808,59 . "Só com a Polícia Civil, o Estado do Tocantins passaria a gastar mais R$ 64.658.873,46 ano", diz Marcelo Miranda, na ação.

PM e BOMBEIROS
ADIN: 0001729-15.2015.827.0000
RELATORA: Adelina Maria Gurak

A ação questiona várias leis que afetam a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Entre elas, a lei 2.921/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreiras do Corpo de Bombeiros; a lei 2.922/2014, que reestrutura o Plano de Cargos e Carreira da Polícia Militar; a lei 2.924/2014 que altera os critérios de promoções na PMTO e a lei 2.925, que institui a promoção especial por tempo de serviço na PM.

Também coloca na berlinda os decretos nº 5.134, de 23 de outubro de 2014, 5.165, de 10 de dezembro de 2014, que reduzem à metade o interstício para a promoção no quadro de oficiais da PM e Bombeiros, respectivamente. Também inclui na demanda a Medida Provisória nº 48, de 19/12/2014, que excepciona, para o ano de 2014, as exigências da Lei 2.575, de 20 de abril de 2012, reguladora das promoções na PM. Miranda alega que foram 2.149 policiais militares beneficiados ou seja 25% da corporação (ativos e inativos) ou 50% dos ativos.

Alega que as promoções foram por "devaneio administrativo, fruto de um governo sem compromisso com o equilíbrio das contas do Estado, que, de forma nunca vista neste Estado, abusou de sua irresponsabilidade com o equilíbrio entre os gastos ascendentes e arrecadação estagnada". As promoções causariam um "inacreditável" aumento de despesas de R$ 2.416.759,25 mensais na PM e R$ 401.447,17 mensais nos bombeiros,num total de R$ 2.818.206,42 mensais e impacto anual de R$ 36.636.683,46.

Lei 2.859/2014 - EDUCAÇÃO
ADIN: 0001731-82.2015.827.000
RELATOR: Helvécio de Brio Maia Neto

Questiona os parágrafos 2º e 3º do artigo 13 e do artigo 30 da Lei 2.859, de 30 de abril de 2014. A norma equiparou a remuneração do Professor Normalista Nível II ao Professor de Educação Básica Nível I e adicionou as referências “k”, “l” e “m” aos diversos cargos da Educação. Marcelo Miranda cita que a lei estadual reajustou em 11,13% a remuneração inicial dos cargos da Educação Básica parcelados entre 2015 a 2017 beneficiando o total de 1.367 servidores. O reajuste causará uma elevação na folha de R$ 460.784,65 mensais e impacto de R$ 6.143.779,97 por ano.


Outra ADIN

ADIN: 0011787-14.2014.827.0000 de 29/09/2014
RELATOR: Ronaldo Eurípedes


Além das ações ajuizadas pelo governador Marcelo Miranda, a Assembleia Legislativa enfrenta outro processo questionando a constitucionalidade de lei estadual aprovada pelo Parlamento em 2013, ainda na gestão do ex-governador Siqueira Campos (PSDB).

Ajuizada pela então procuradora-geral Vera Nilva, o Ministério Público Estadual (MPE) questiona a Lei 2.807/2103. A ação alega a inconstitucionalidade do incisos I e II do artigo 17 da lei 2.807/2013 que criou o PCR do Naturatins.

Os trechos combatidos enquadram no cargo de inspetor de recursos naturais os biólogos, geólogos, veterinários, sociólogos, zootecnistas,engenheiro agrônomo, ambiental, floreal e agrimensor. E também, no quadro de fiscal ambiental, os técnicos agrícolas e agropecuários lotados no Naturatins.

Para o MPE, o enquadramento fere a Constituição Estadual que, a exemplo da Constituição Federal, só permite o ingresso em cargo público mediante concurso, exceto para os cargos de comissão e contratos temporários. "Naturalmente que essa modalidade de investidura - forma derivada de provimento de cargo público (...) ofende o disposto no artigo 9º, inciso II da Constituição do Estado", diz o MPE.
 

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