COFFE BREACK DO AMASTHA É PAGO COM MULTAS DE TRÂNSITO

Multas aplicadas em Palmas servirão para pagar despesas com lanches

Prefeitura assinou contrato de R$ 62 mil para fornecimento de coffe breack.
Secretaria diz que gasto é legal; em 2015 foram mais de 56 mil multas.

Do G1 TO
Prefeitura de Palmas vai pagar mais de R$ 62 por lanches (Foto: Divulgação/Valério Zelaya)Prefeitura de Palmas vai pagar mais de R$ 62 por lanches (Foto: Divulgação/Valério Zelaya)
Uma empresa de buffet foi contratada por R$ 62.577,90 para fornecer alimentação para a Secretaria Municipal de Acessibilidade, Mobilidade, Trânsito e Transporte de Palmas (Smamtt). O recurso que será utilizado para pagar o contrato, segundo o Diário Oficial de Palmas (DOM), virá da arrecadação de multas.
O contrato foi assinado na última sexta-feira (22) com validade até dezembro de 2016. A natureza do serviço que consta no DOM é "prestação de serviços no fornecimento de coffe break". O termo é utilizado para lanches servidos durante eventos.
Segundo dados da Smamtt, de janeiro a outubro de 2015, foram 56.462 motoristas notificados apenas pelos radares eletrônicos de Palmas. O número representa 15.491 autuações a mais que o mesmo período de 2014 (40.971).
Vedado
A utilização dos recursos de multa é tratada pelo artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas o texto não cita gastos com alimentação.
"A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito", diz o CTB.
A Prefeitura de Palmas foi procurada e disse que o contrato ainda não foi utilizado, liquidado ou pago ao fornecedor. "Sendo esta, previsão de despesa a ser utilizada durante todo o exercício de 2016, para eventos da educação para o trânsito como blitze educativas, eventos de qualificação de novos agentes, entre outros."
Para justificar o uso do dinheiro, a prefeitura disse que "a utilização da fonte de recursos de arrecadação de multas também está prevista para a realização de eventos, conforme resolução do Contran nº 191".
Ainda segundo a Smamtt, a portaria nº 407 do Denatran também regulamenta o uso desse recurso. "Também pode ser destinada para campanhas educativas, realização e participação em palestras, cursos, seminários e eventos relacionados ao trânsito".
A Prefeitura de Palmas também foi questionada sobre a escolha da empresa, se houve licitação, mas a nota enviada não respondeu essa questão.
A empresa que assinou o contrato também foi procurada, mas o responsável não estava no local.
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