STF DERRUBA AÇÃO DE TÍTULO CORRUPTO DO TOCANTINS
Plenário do STF julga nulo título do Estado que transmitiu terras da União a particulares Ação foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em 1995 leia mais Inconstitucional PGR ingressa com ADI no STF contra Lei que autoriza governo do Estado a promover regularização fundiária em Palmas Da Redação O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou na quarta-feira, 5, a nulidade definitiva de título emitido pelo Instituto de Terras do Estado do Tocantins (Itertins) em favor de particulares relativo ao loteamento Marianópolis, determinando o cancelamento da matrícula efetuada pelo registro de imóveis no município de mesmo nome. A ação cível originária (ACO 278) foi ajuizada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que sustentava que a área, de cerca de 3,1 hectares, era patrimônio público federal desde 1979. Assim, o título expedido em junho de 1993 pelo Itertins, órgão executor da política fundiária no Tocantins,