TRE decreta perda de mandato de cinco vereadores por infidelidade partidária: suplentes devem assumir em dez dias


TRE decreta perda de mandato de cinco vereadores por infidelidade partidária: suplentes devem assumir em dez dias

O TRE decidiu pela decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins. Em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Municipais, para dêem posse aos suplentes de vereadores.
Redação 
Lourenço BonifácioTRE decidiu pela perda de cinco mandatos
TRE decidiu pela perda de cinco mandatos
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), em sessões realizadas nessa terça-feira (26), julgou processos relativos à classe de Petição, cujo objeto trata de dupla filiação partidária, que culminaram com a decretação da perda dos mandatos de vereadores dos municípios de Taguatinga, Ananás, Miracema e Aurora do Tocantins.
Petições
A Corte julgou, por unanimidade, procedente a Petição nº 237-92.2011, proposta pelo Partido Democratas – DEM em desfavor de João Pereira da Silva, vereador de Taguatinga/TO. A Ação foi relatada pelo Juiz Zacarias Leonardo, que proferiu voto pelo acolhimento da manifestação do Ministério Público Eleitoral. Na decisão o relator sustentou a inexistência de justa causa para a desfiliação, culminando por decretar a perda do mandato eletivo do vereador João Pereira da Silva. Ocupará sua vaga, o suplente de vereador Manoel do Carmo Guedes Zico (DEM).
No mesmo sentido, à unanimidade, a Corte entendeu pela ausência de justa causa na Petição nº 241-32.2011, interposta por Walfredo Borges dos Santos, primeiro suplente de vereador no Município de Ananás/TO, em desfavor de Valdecy de Freitas Silva Filho, vereador do PTN-TO. A ação foi relatada pelo Juiz José Ribamar Mendes Júnior.
Da mesma forma, o Pleno acolheu, por unanimidade, a Petição nº 291-58.2011, do Município de Aurora/TO, relatada pelo Desembargador Moura Filho, que considerou insubsistente a alegação do Requerido, pelo que foi decretada a perda do mandato do vereador José Alves Ferreira, por infidelidade partidária.
Ocupará sua vaga na Câmara Municipal, o suplente de vereador, José Fernandes Mendes dos Santos e, pelos mesmos motivos, em ações semelhantes também da Relatoria do Desembargador Moura Filho, perderam os mandatos a vereadora Anívea Pereira da Silva, de Taguatinga/TO, sendo determinada a posse do suplente legitimado José Messias Gonçalves dos Santos (PSDB), e do vereador João Batista de Araújo Neto, do Município de Miracema do Tocantins. Tomará posse a suplente de vereador Maria Suely Batista Matos.
Prazo
Em todas as ações restou determinado pelo Tribunal, a comunicação no prazo de 10 dias às respectivas Câmaras Municipais, para dêem posse aos suplentes de vereadores nos termos do artigo 10, da Resolução TSE nº 22.610/2007. (T.C/ASCOM/TRE-TO com informações da SJI)

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