STF adia julgamento sobre os limites de atuação do MP


Justiça

STF adia julgamento sobre os limites de atuação do MP

Ministro Luiz Fux pediu vista aos dois recursos que tratam da matéria

Valmar Hupsel Filho
STF inicia julgamento de ações contra cotas em universidades públicas
STF inicia julgamento de ações contra cotas em universidades públicas (Carlos Humberto/SCO/STF)
A decisão em torno dos limites de atuação do Ministério Público foi adiada por tempo indeterminado. O ministro Luiz Fux pediu vista das duas peças que tratam da matéria e estavam na pauta de votação do Supremo Tribunal Federal na sessão extraordinária desta quarta-feira. Na discussão plenária, entretanto, prevaleceu a tese de que o MP tem poder de investigação em questões específicas.
Ao relatar o Recurso Extraordinário (RE-593727), o ministro César Peluso apresentou a tese de que o MP não tem competência investigativa, salvo algumas exceções: em procedimento análogo às normas que regem o inquérito policial, quando a investigação é pública e supervisionada pelo Poder Judiciário, nos casos em que a investigação averigua membros do MP ou policiais, e se a polícia tiver sido notificada e não tenha instaurado inquérito.
O voto de Peluso foi seguido pelo do ministro Ricardo Lewandowski. “Não estamos cerceando o poder de investigação do Ministério Público, como chegou a ser noticiado, mas balizando as suas ações”, destacou o ministro.
Gilmar Mendes, Carlos Ayres Brito (presidente) e Celso de Mello anteciparam seus votos. Eles defenderam a tese que dá poder de investigação do MP para casos que envolvam crimes contra a administração pública, autoria policial e abuso de autoridade, além da possibilidade de investigação complementar quando houver inércia da polícia ou procrastinação policial, entre outros.
PEC - “Fica evidente a possibilidade de o MP exercer a atividade complementar de investigação”, disse Mendes, argumentando que já há entendimento na 2ª turma nesse sentido e que isso só aumentaria a eficácia na resolução de crimes. O ministro disse ainda que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC-37), que restringe o poder investigatório apenas a policia “causa constrangimento institucional”. A PEC, de autoria do deputado Lourival Trindade (PT do B-MA), tramita atualmente na Comissão Especial da Câmara dos Deputados.
Celso de Mello lembrou que decisões anteriores já garantiram o poder investigatório ao MP, inclusive em matéria eleitoral. “Presidir o inquérito é função profícua à atividade policial, mas o inquérito policial não exaure a investigação”, disse. Já o presidente do STF, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que são muitas as leis que regulamentam a atividade de investigação do MP, como os estatutos do Idoso, da Criança e do Adolescente e de Defesa do consumidor, além da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público, e a Lei Maria da Penha.
Liberdade - O pedido de vista feito pelo ministro Fux adia também a decisão a respeito do habeas corpus (HC-84548) de autoria dos advogados de defesa do empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mentor intelectual do assassinato do ex-prefeito de Santo André, Celso Daniel. Até o posicionamento do STF, Sombra continua em liberdade.
Ele foi denunciado por homicídio triplamente qualificado com base em investigações feitas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Para chegar à participação de Sombra, o MP aprofundou o inquérito policial, que não havia apontado a participação dele no crime. Em 2004, o réu ficou preso por sete meses, mas a defesa entrou com o habeas corpus pedindo que o processo fosse respondido em liberdade. Os advogados também pediram o arquivamento da ação penal com base no argumento de que o MP não tem competência para presidir investigações. Por causa deste habeas corpus, Sombra é o único dos acusados pela morte de Celso Daniel a responder em liberdade

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