Dilma veta doze itens do Código Florestal Um dos pontos vetados é o número 61, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios. O texto segue para votação no Congresso


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Dilma veta doze itens do Código Florestal

Um dos pontos vetados é o número 61, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios. O texto segue para votação no Congresso

Carolina Freitas
Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira
Ministra de Meio Ambiente, Izabella Teixeira ( Evaristo Sa/AFP)
"Esse não é o código dos ambientalistas nem dos ruralistas, mas o código de quem tem bom senso", Mendes Ribeiro, ministro da Agricultura
A presidente Dilma Rousseff anunciou na tarde desta sexta-feira doze vetos ao texto do Código Florestal, enviado ao Planalto há um mês pelo Congresso Nacional. Também serão feitas 32 modificações no documento, sendo que quatorze delas recuperam pontos do texto aprovado pelo Senado, antes da votação na Câmara, cinco são dispositivos novos e treze são itens alterados para ajuste. O governo enviará uma Medida Provisória (MP) com as modificações propostas para apreciação do Congresso Nacional. Caberá aos parlamentares votar o veto presidencial e as alterações.
 
A lista dos doze vetos não foi divulgada. Isso só será feito, de acordo com o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, na segunda-feira, quando o documento for publicado no Diário Oficial da União e formalmente informado ao Congresso. O parecer do governo foi apresentado no Palácio do Planalto pelos ministros do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, da Agricultura, Mendes Ribeiro, e do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. Um ponto importante vetado foi o dispositivo que previa que cada município definiria o seu próprio conceito de área de preservação permanente (APP), item considerado uma ameaça ao meio ambiente. “Está tudo protegido”, afirmou Izabella. Assim, tanto nas áreas rurais quanto nas urbanas, seguem protegidas as dunas, os manguezais e os topos de morro.
 
As autoridades demonstraram confiança de que o projeto do governo será aprovado pelo Congresso. É possível que haja, no entanto, resistências. A Câmara já impôs duas derrotas ao Planalto em votações do Código Florestal. "Resgatamos o debate do Congresso e da sociedade para encaminhar uma proposição com equilíbrio. Temos confiança na qualidade do que está sendo proposto. Esse projeto tem todas as condições de ser mantido integralmente no Congresso Nacional", afirmou Luiz Adams.
 
Artigo 61 - O veto apresentado com mais detalhes pelos ministros foi ao artigo 61 do Código Florestal, que trata da recuperação da vegetação às margens dos rios em propriedades que contenham área de preservação permanente. Em sua redação final, da Câmara, esse item previa que propriedades de qualquer tamanho com rios com largura de até dez metros deveriam recompor uma faixa de quinze metros da margem do curso d´água. A proposta do governo é uma recomposição mais flexível para donos de terras com menos de quatro módulos fiscais, ou seja, de pequenas propriedades. Um módulo fiscal varia, de acordo com o município, de 5 a 110 hectares. De acordo com o cálculo de técnicos do governo federal, um módulo equivale, em média, a 20 hectares.
 
A proposta do governo é a seguinte: em propriedades que tenham de zero a um módulo fiscal, os proprietários precisam recompor cinco metros de vegetação nas margens dos rios, desde que isso não ultrapasse 10% do tamanho total da propriedade; nas terras que meçam de um a dois módulos fiscais, a recomposição tem de ser de oito metros, desde que esse valor não ultrapasse 10% do tamanho da propriedade; nas propriedades que meçam entre dois e quatro módulos fiscais, a recomposição tem de ser de quinze metros, desde que essa faixa não ultrapasse 20% do tamanho total das terras.
 
Para propriedades com tamanho entre quatro e dez módulos fiscais, a recomposição deve ser de vinte metros quando houver um rio com até dez metros de largura e varia de trinta a cem metros quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Para terras que meçam mais de dez módulos fiscais, a recuperação tem de ser de trinta metros da margem do curso d’água quando o rio tiver largura menor do que dez metros; e de trinta a cem quando o rio tiver mais de dez metros de largura. Nesses dois casos, a recuperação da vegetação tem de ser integral. “Os grandes tem condições de recuperar tudo o que foi degradado”, afirmou Izabella Teixeira. Segundo a ministra, estudos feitos por especialistas a pedido do governo comprovaram não serem necessárias faixas de mais de cem metros de largura na borda dos rios para garantir o equilíbrio dos ecossistemas.
 
Para chegar à proposta que substituirá o artigo 61, o governo mapeou as propriedades brasileiras de acordo com o número de módulos fiscais de cada uma. O estudo mostrou que propriedades de até quatro módulos fiscais representam 90% das propriedades rurais do Brasil e compreendem 24% da área agrícola. “É como o princípio da justiça tributária. Quem tem menos terra vai recompor menos APP. Quem tem mais vai recompor mais”, afirmou o titular do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas. "Temos agora um princípio de inclusão social e produtiva dos brasileiros." Dilma manteve dois textos que autorizam o Executivo a lançar medidas para auxiliar os pequenos agricultores na tarefa de recuperação de áreas desmatadas.
 
Cadastramento ambiental - A proposta do governo reinsere no Código Florestal a obrigatoriedade de o agricultor fazer seu cadastramento ambiental rural (CAR), em um prazo de cinco anos, para ter acesso a crédito público. O mecanismo consiste em uma regularização dos produtores por meio de programas de recuperação das áreas degradadas em suas propriedades. Multas que tenham sido aplicadas só serão convertidas após a recuperação da faixa de vegetação determinada pela lei. “O agricultor terá que se regularizar ambientalmente para poder ser visto pelas políticas públicas”, afirmou Izabella.
 
A versão do governo federal para o texto guiou-se pelas seguintes diretrizes: recompor o texto aprovado no Senado, manter acordos e respeitar o Congresso, não anistiar o desmatador, preservar pequenos proprietários, responsabilizar todos pela recuperação ambiental e manter os estatutos de área de preservação permanente e reserva legal. "O veto é parcial em respeito ao Congresso e a democracia. Foi tomado para evitar insegurança jurídica, insconstitucionalidade, não anistiar o desmatamento nem permitir a redução da proteção", disse a ministra do Meio Ambiente.
 
"Nós vamos coroar esse debate de Código Florestal dando muito mais segurança jurídica ao produtor, possibilitando que ele tenha a certeza de que é possível produzir guardando o meio ambiente. Esse não é o código dos ambientalistas ou ruralistas, mas de quem tem bom senso", afirmou o ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro. "O Brasil não perderá sua capacidade de produção."
 
Próximos passos - O documento foi apresentado pela manhã em primeira mão pela própria Dilma aos líderes do governo na Câmara, Arlindo Chinaglia, no Senado, Eduardo Braga, e no Congresso, José Pimentel. A presidente explicou em detalhes aos parlamentares as alterações que fez na lei e os pontos da MP que deve enviar ao Congresso como substituição dos artigos vetados.
 
Tanto o veto da presidente quanto a MP terão de ser votados pelos parlamentares. A aprovação do texto que chegou às mãos de Dilma Rousseff ocorreu em meio a uma rebelião na base aliada, que impôs ao governo uma derrota, ao colocar a proposta em pauta sem que houvesse acordo. Dilma quer agora evitar que o problema se repita. 
 
O Código Florestal estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, dispõe sobre as áreas de preservação permanente e as áreas de reserva legal. Além disso, define regras gerais sobre a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e a prevenção dos incêndios florestais.

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