Willamara Leila, ex-presidente do Tribunal de Justiça, é denunciada pelo MPF por extorsão e peculato
27/03/2012 09h32
Da Redação
Portal AF
Segundo notícia divulgada pelo Jornal do Tocantins, além da suspeita de envolvimento em venda de decisões judiciais e manipulação de precatórios, a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Willamara Leila, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por extorsão e peculato. Segundo a denúncia feita pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do inquérito nº 569 – transformado na Ação Penal nº 690 -, Willamara Leila cobrava ‘contribuição’ dos servidores, cujo valor variava de R$ 20 a R$ 300 conforme a função ocupada. Além disso, a desembargadora recebeu verbas indevidamente mesmo estando afastada do TJ-TO.
Segundo a denúncia do MPF, depoimentos prestados por servidores do TJ-TO apontam que a desembargadora exigia de todos os servidores ocupantes de cargos e funções em comissão, uma contribuição – chamada de “taxa de manutenção”. Uma servidora informou em depoimento que o constrangimento dos servidores em passar essas contribuições era tanto que, caso o servidor tentasse se eximir com a justificativa de indisponibilidade de dinheiro deveria pagar com cheque pré-datado ou ficaria devendo até a data do próximo pagamento. Esse fato ocorreu com a própria servidora que depôs.
Segundo o Jornal, dessa forma, Willamara Leila, “ao constranger todos os servidores ocupantes de cargos e funções em comissão em sua gestão, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, exigindo-lhes uma contribuição em dinheiro, praticou o crime de extorsão”.
Peculato
De acordo com a denúncia, durante as investigações, foram requeridas pelo MPF as fichas financeiras dos desembargadores e servidores do TJ-TO. A partir desses documentos, a investigação detectou várias irregularidades, entre elas o pagamento de três verbas que a magistrada não possuía direito ao recebimento. Uma, seria a gratificação de Curso 10, recebida em agosto de 2009, no valor de R$ 8.540,08. A segunda seria por insalubridade, recebida no mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 5.521,86. E a terceira, seria por horas extras ou serviços extraordinários no mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 6.173,11. A denúncia destaca que esses dois últimos recursos foram recebidos em janeiro de 2011, quando Willamara já estava afastada do TJ-TO. Desse modo, segundo a denúncia, constata-se que a magistrada, “aproveitando da condição de desembargadora e presidente do TJ-TO à época, praticou o delito de peculato”.
Tome nota
Ainda conforme o Jornal do Tocantins, em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (SJT) prorrogou o afastamento de Willamara Leila por mais um ano. A prorrogação de afastamento se estendeu também aos desembargadores José Liberato Costa Póvoa, 67 anos, Carlos Luiz de Souza, 65 anos, e Amado Cilton Rosa, 60 anos. Todos são suspeitos de participação de venda decisões judiciais e manipulação de autorizações para o pagamento de precatórios do governo do Estado.
Portal AF
Segundo notícia divulgada pelo Jornal do Tocantins, além da suspeita de envolvimento em venda de decisões judiciais e manipulação de precatórios, a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins, desembargadora Willamara Leila, foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por extorsão e peculato. Segundo a denúncia feita pelo MPF ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio do inquérito nº 569 – transformado na Ação Penal nº 690 -, Willamara Leila cobrava ‘contribuição’ dos servidores, cujo valor variava de R$ 20 a R$ 300 conforme a função ocupada. Além disso, a desembargadora recebeu verbas indevidamente mesmo estando afastada do TJ-TO.
Segundo a denúncia do MPF, depoimentos prestados por servidores do TJ-TO apontam que a desembargadora exigia de todos os servidores ocupantes de cargos e funções em comissão, uma contribuição – chamada de “taxa de manutenção”. Uma servidora informou em depoimento que o constrangimento dos servidores em passar essas contribuições era tanto que, caso o servidor tentasse se eximir com a justificativa de indisponibilidade de dinheiro deveria pagar com cheque pré-datado ou ficaria devendo até a data do próximo pagamento. Esse fato ocorreu com a própria servidora que depôs.
Segundo o Jornal, dessa forma, Willamara Leila, “ao constranger todos os servidores ocupantes de cargos e funções em comissão em sua gestão, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica, exigindo-lhes uma contribuição em dinheiro, praticou o crime de extorsão”.
Peculato
De acordo com a denúncia, durante as investigações, foram requeridas pelo MPF as fichas financeiras dos desembargadores e servidores do TJ-TO. A partir desses documentos, a investigação detectou várias irregularidades, entre elas o pagamento de três verbas que a magistrada não possuía direito ao recebimento. Uma, seria a gratificação de Curso 10, recebida em agosto de 2009, no valor de R$ 8.540,08. A segunda seria por insalubridade, recebida no mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 5.521,86. E a terceira, seria por horas extras ou serviços extraordinários no mês de janeiro de 2011, no valor de R$ 6.173,11. A denúncia destaca que esses dois últimos recursos foram recebidos em janeiro de 2011, quando Willamara já estava afastada do TJ-TO. Desse modo, segundo a denúncia, constata-se que a magistrada, “aproveitando da condição de desembargadora e presidente do TJ-TO à época, praticou o delito de peculato”.
Tome nota
Ainda conforme o Jornal do Tocantins, em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (SJT) prorrogou o afastamento de Willamara Leila por mais um ano. A prorrogação de afastamento se estendeu também aos desembargadores José Liberato Costa Póvoa, 67 anos, Carlos Luiz de Souza, 65 anos, e Amado Cilton Rosa, 60 anos. Todos são suspeitos de participação de venda decisões judiciais e manipulação de autorizações para o pagamento de precatórios do governo do Estado.
Comentários
Postar um comentário
TODOS OS COMENTÁRIOS SÃO BEM VINDOS.MAS SÃO DE INTEIRA RESPONSABILIDADE DE QUEM OS ESCREVE!