Terça-feira, 27 de março de 2012, 16h05m
Estado
Pagando diária de UTI na faixa dos 5 mil reais, Estado consegue suspender no TJ liminar que concedia benefício a qualquer paciente
O governo do Estado conseguiu suspender a liminar concedida em primeira instância ao pleito do Ministério Público Estadual e Defensoria Pública que obrigava a internação de todo paciente que necessitasse de UTI - com a obrigatoriedade de contratação de vaga na rede privada - independente de ação individual. O Pedido de Suspensão de Liminar foi acatado pela presidente, desembargadora Jacqueline Adorno na manhã desta terça-feira, 27.
Roberta Tum
Sherlyton Ribeiro
Pedido de Suspensão foi acatado pela presidente do TJ, desembargadora Jacqueline Adorno
Caiu na manhã desta terça-feira, a decisão em caráter liminar, que obrigava o governo do estado a contratar na rede privada, vagas em UTI’s para atender “todos os pacientes que dela necessitarem”. A decisão que derruba a liminar é da desembargadora Jacqueline Adorno, presidente do Tribunal de Justiça, e acata pedido do governo do Estado que apresentou os custos onerosos com os quais vinha arcando pela contratação de UTI’s privadas na capital.
A diferença de preços entre o pago pelo SUS – média nacional de R$ 1300,00 - e o que vinha sendo cobrado do Estado pela rede privada local - entre R$ 2.300 e R$ 4.700,00 a diária – foram considerados de grave impacto financeiro à administração pública pela desembargadora.
Em sua decisão, a presidente do Tribunal de Justiça destacou que a suspensão dos efeitos da liminar ocorre “sem prejuízo de eventuais cidadãos que, como usuários da rede pública de Saúde, demonstrem individual e judicialmente a necessidade específica de concretização do direito à saúde através da utilização de leito de UTI”.
O deferimento não foi extensivo ao paciente Hosterno Pimenta de Noronha, que deve ser mantido na UTI até o seu pronto restabelecimento.
Secretária aponta preços
Ouvida pelo Site Roberta Tum, a secretária executiva da Sesau, Michelline Cavalcante informou que a dívida gerada apenas com a Intesicare, que mantém UTI’s nos hospitais Osvaldo Cruz e IOP, no período de vigor da liminar é de cerca de R$ 908 mil reais. No Hospital Cristo Rei, que tem UTI própria, e cujas diárias estão na casa dos R$ 1.300,00, a dívida gerada está em torno de R$ 400 mil.
“É importante destacar que com decisão judicial ou não, o direito ao atendimento ao cidadão é da lei, e o estado vai cumprí-lo. Antes da liminar nós já fazíamos isto no limite das possibilidades do estado. O que nós queremos é poder negociar estes preços, por que chegamos a pagar em média pela UTI da Intesicare, por exemplo R$ 4.729,00, e isto está acima das nossas possibilidades”, finalizou Michelline.
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