Decisão do TSE em barrar candidatos com contas de campanha rejeitadas pode prejudicar candidatura de Ronaldo Dimas



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Decisão do TSE em barrar candidatos com contas de campanha rejeitadas pode prejudicar candidatura de Ronaldo Dimas

02/03/2012 15h14

Portal Arnaldo Filho
Ronaldo Dimas e João Ribeiro em encontro do PR em Araguaína em 2011
Ronaldo Dimas e João Ribeiro em encontro do PR em Araguaína em 2011
A decisão do Tribunal Superior Eleitoral de proibir a candidatura de políticos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas pode representar uma nova profilaxia depois da Lei da Ficha Limpa. Mas com certeza será muito contestada juridicamente. Provocará insegurança sobre as regras durante o processo eleitoral.

O problema é que o TSE apenas tomou uma decisão genérica, sem esclarecer detalhes da sua medida. Ficou estabelecido, basicamente, que o político que teve suas contas de campanha rejeitadas, não importa a razão, não poderá se candidatar.

Existe no TSE um cadastro com 21 mil candidatos que tiveram contas desaprovadas em eleições passadas. Em tese, todos esses estão automaticamente impossibilitados de disputar eleições.

Araguaína

candidato a prefeito de Araguaína pelo PR, Ronaldo Dimas, pode encontrar empecilhos para registrar sua candidatura. Dimas teve suas contas de campanha eleitoral rejeitadas na eleição municipal de 2008 quando disputava o executivo de Araguaína e pode está enquadrado no entendimento do TSE. Mesmo tendo recorrido da decisão, a Corte, por unanimidade de seus membros, negou provimento ao recurso e manteve inalterada a decisão atacada.

Dúvidas

Um exemplo de dúvida: um político que teve as contas rejeitadas, digamos, numa eleição municipal de 2004 e teve as contas de campanha rejeitadas. Em 2008, essa pessoa não quis concorrer a nada. E agora vai novamente tentar a sorte. Será autorizada?

O TSE poderá arbitrar que só estão inelegíveis os que tiveram contas rejeitadas na última eleição. Mas a lei não trata desse tema e a Justiça Eleitoral estará criando uma regra do nada, sem base em nenhum texto legal.

Nesse caso, o TSE poderá dizer que não haverá limite: quem teve contas de campanha rejeitadas, não importa a época, ficará para sempre inelegível. Aí seria uma pena também elástica demais – até porque no Brasil não existe punição com prisão perpétua.

E mais um caso nebuloso: o político que teve suas contas de campanha rejeitadas mas fez a correção e apresentou novos documentos e pede retificação? Esse político estará liberado?

O TSE optou por não entrar em nenhum desses casos. Os ministros da Corte disseram ontem que vão analisar essas situações conforme os pedidos de consideração forem chegando.

Embora positiva, no sentido de que traz mais ética e moralidade para o processo eleitoral, a decisão do TSE é incompleta e vai causar muita confusão até que a regra esteja bem estabelecida e não suscite mais dúvidas. (Com adaptações do Uol) 

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